sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012







                                                
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.

           
Sr.(a) Coordenador(a) da E/SUBE/CRE
Sr.(a) Gerente da E/SUBE/CRE/GED
Sr.(a) Diretor(a) das Escolas Especiais Municipais
Sr.(a) Diretor(a) das Unidades Escolares com Classes Especiais


            Os professores da Educação Especial e de turma comum devem trabalhar juntos para atingir os objetivos da inclusão educacional, reconhecendo cada aluno como único, independente da sua condição.
            Todos os alunos podem crescer, aprender e estudar juntos. A Secretaria Municipal de Educação investe em recursos humanos, recursos pedagógicos e equipamentos, acreditando no potencial de cada aluno, valorizando a educação como etapa da vida que prepara para o futuro e para a vida em sociedade, com as suas diferenças e diversidades.
No que se refere aos horários de funcionamento das Escolas Especiais e Escolas com Classes Especiais, orientamos que adotem as mesmas instruções da Resolução SME nº 1178, de 02 de fevereiro de 2012, Art.4º.
                                

Atenciosamente


                                                   Kátia Cristina Vieira Nunes da Silva
                                                        Diretor da E/SUBE/CED/IHA
                                                                Mat. 11/105700-9

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