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Circular Conjunta nº01 E/SUBE/2ªCRE/GED-GRH de 10 de fevereiro de 2012
Sr.(a) Diretor(a)
Sr.(a) Coordenador(a)
Informamos que a Resolução SME Nº 1178, de 02/02/2012, republicada no D.O.M. de 07/02/2012 , preconiza no artigo 6º, parágrafo 2º que a “Unidade Escolar deverá organizar extraclasse dos professores, garantindo, semanalmente, um horário coletivo para Centro de Estudos, organizado por grupos de um ou mais anos de escolaridade ou de uma mesma disciplina e acompanhado pelo(a) Coordenador (a) Pedagógico(a)”.
Esclarecemos que no caso, da impossibilidade de compor o horário coletivo às 3ª feira (1º, 2º e 3º anos) e 5ª feira (4º e 5º anos) PRIORITARIAMENTE, como orientação anterior, a escola poderá compor este horário coletivo da seguinte forma:
1 – Escolher outro dia da semana, em que possa ter os professores especialistas que ajudaram compor este_________
2 – Permanecer às 3ª e 5ª feiras, alocando apenas o professor que não pode dispor deste dia em outro dia da semana, exceto 4ª feira, que permanecerá destinado aos CES dos Projetos e P II.
Relembramos que a opção das 3ª e 5ª se dá em função de serem estes dias em que os professores serão convidados à participar de encontro de capacitação.
Caso estas opções sejam adotadas, faz-se necessária que a unidade escolar encaminhe por ATA, coordenado sua decisão com assinatura de TODOS os professores
(P I e P II) com a decisão estabelecida.
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