Edital para nomeação de diretores
DIÁRIO OFICIAL de 31 de janeiro de 2012
E/SUBE/4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL E/SUBE/4ª CRE SME Nº 01, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
Torna público, para efeito de seleção de Professores/Especialistas em Educação para futura nomeação ao Cargo em Comissão de Diretor, a localização das Unidades Escolares da E/SUBE/4ª Coordenadoria Regional de Educação com previsão de inauguração no primeiro trimestre de 2012.
A COORDENADORA DA E/SUBE/4ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o disposto na Portaria E/SUBG/CGG Nº 52, de 8 de setembro de 2011, torna público, para efeito de seleção de Professores/Especialistas em Educação para futura nomeação ao Cargo em Comissão de Diretor, a relação de Unidades Escolares, com previsão de inauguração no primeiro trimestre de 2012, no âmbito desta Coordenadoria.
1. E/SUBE/CRE (04.10.XXX) EDI NEOCI DIAS DE ANDRADE - Rua Antonio Rego 383 – Olaria
2. E/SUBE/CRE (04.10.XXX) EDI SARGENTO JORGE FALEIRO SOUZA - Rua Wilson Lasheras Silva, s/nº - Olaria
3. E/SUBE/CRE (04.11.XXX) EDI JOEL LUIZ DE AZEVEDO BASTOS - Rua Maturacá, s/nº - Penha
4. E/SUBE/CRE (04.30.XXX) EDI PROFESSORA KELITA FARIA DE PAULA - Avenida Guilherme Maxwell, 107 – Bonsucesso
Os Professores/Especialistas de Educação, ativos, da Rede Pública Municipal de Ensino, que compõem o Banco de Certificados, interessados em pleitear o Cargo Comissionado de Diretor em uma das Unidades Escolares elencadas, devem comparecer à Assessoria de Ação Integradora da E/SUBE/4ª Coordenadoria Regional de Educação, Estrada dos Maracajás, 1.294 – Galeão – Ilha do Governador, telefones 3393-5167 e 2573-4318, até as 17 horas do dia 02/02/2012, onde deverão comprovar sua certificação e preencher formulário específico explicitando o desejo, além de apresentar a documentação necessária.
É condição precípua que os interessados já tenham cumprido o período de Estágio Probatório e possam comprovar, por meio de documento hábil de estabelecimentos de ensino devidamente legalizados, um mínimo de 5(cinco) anos de regência, se Professor; ou um mínimo de 5(cinco) anos de experiência no cargo, caso seja Especialista de Educação; além da declaração de Curso Superior.
sábado, 4 de fevereiro de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário