Circular E/SUBE/CED n° 06 Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2012.
Assunto: Horário de atendimento nas Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil
Senhora Coordenadora de E/SUBE/CRE
Senhor(a) Gerente da E/SUBE/CRE/GED
Senhor(a) Diretor(a) de Espaço de Desenvolvimento Infantil
Senhor(a) Diretor(a) de Creche
Com a perspectiva de aprimorar o trabalho educacional com as crianças de 6 meses a 3 anos e 11 meses matriculadas nas creches, a SME busca criar condições cada vez mais favoráveis a fim de atender às especificidades das crianças pequenas e suas famílias, nessa importante fase da vida do ser humano.
2. Com o objetivo de padronizar os horários de funcionamento das instituições, fica estabelecido que o horário de atendimento às crianças nas Creches Municipais e Espaços de Desenvolvimento Infantil será de 7h30 às 17h30.
3. Dessa forma, a adequação do horário de entrada e saída das crianças nas creches, como já acontece no modelo de atendimento EDI, torna-se uma prioridade.
4. Possibilitando que as famílias possam adequar seus horários à vivência das crianças na creche, o horário de 7h30 às 17h30 poderá ser, diariamente, flexibilizado, em todos os grupamentos. Assim sendo, a entrada das crianças poderá ocorrer entre 7h30 e 9h e a saída a partir das 17h.
5. Ressaltamos que, para as famílias que optarem pela entrada após 8h, as crianças não participarão do desjejum.
6. Estas orientações deverão ser amplamente divulgadas para toda a comunidade educativa - profissionais e famílias, possibilitando aos profissionais a adequação do planejamento cotidiano e aos responsáveis, a clareza sobre as informações contidas neste documento.
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