Assunto: Horário de atendimento na Educação Infantil
Circular E/SUBE/CED n° Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2012.
Assunto: Horário de atendimento na Educação Infantil
Senhora Coordenadora de E/SUBE/CRE
Senhor(a) Gerente da E/SUBE/CRE/GED
Senhor(a) Diretor(a) de Escola com turmas de Educação Infantil
Senhor(a) Diretor(a) de Espaço de Desenvolvimento Infantil
Senhor(a) Diretor(a) de Escola Exclusiva de Educação Infantil
Senhor(a) Diretor(a) de Creche
Atendendo à especificidade da educação infantil, nas diversas modalidades de atendimento – creche e pré-escola – orientamos:
2. As escolas de horário parcial funcionarão de 7h15min às 11h45min e de 12h45min às 17h15min.
3. As turmas de berçário e maternal funcionarão no horário de 7h às 17h.
3.1. Possibilitando que as famílias possam adequar seus horários à vivência das crianças na creche, o horário de 7h às 17h poderá ser diariamente flexibilizado, em todos os grupamentos. Assim sendo, a entrada das crianças poderá ocorrer entre 7h e 8h30min e a saída a partir das 16h30min.
3.2. Ressaltamos que as crianças que entrarem após as 8h não participarão do desjejum.
4. Nas escolas de horário integral, a pré-escola funcionará no horário de 7h30min às 16h30min.
4.1. Possibilitando que as famílias possam adequar seus horários à vivência das crianças na creche, o horário de 7h30min às 16h30min poderá ser diariamente flexibilizado. Assim sendo, a entrada das crianças poderá ocorrer entre 7h30min e 8h.
4.2. Ressaltamos que as crianças que entrarem após as 8h não participarão do desjejum.
5. Estas orientações deverão ser amplamente divulgadas para toda a comunidade - profissionais e famílias- possibilitando aos profissionais a adequação do planejamento cotidiano e aos responsáveis, a clareza sobre as informações contidas neste documento.
6. Esta circular substitui e torna sem efeito a circular E/SUBE/CED nº06 de 01/02/2012.
Atenciosamente,
Maria de Nazareth Machado de Barros Vasconcellos
Coordenadora da E/SUBE/CED
Mat.70/193.141-9
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