Prezados conselheiros, bom dia!
Encaminho anexo, para ciência e divulgação, o Decreto n36703 - Criação da 11ªCRE,
Escolas 11ªCRE - Decreto n°36703 DO 11 jan 2013 (Planilha com endereço,telefone,email)
Att.
Isabel Linhares
E/SUBG/CGG
Secretaria Municipal de Educação(21) 2976-2304isabellinhares@rioeduca.net
DIÁRIO OFICIAL de 11 de janeiro de 2013
DECRETO
Nº 36703 DE 10 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Educação – SME.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais,
considerando o constante no processo administrativo nº
07/005.838/2012 e seus apensos,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada, na
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SME, a 11ª
Coordenadoria Regional de Educação – E/SUBE/11ª CRE, código 1616.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e as competências da
Unidade Administrativa mencionada no caput são as constantes no ANEXO I.
Art. 2o As unidades educacionais da 4ª e da 11ª
Coordenadoria Regional de Educação são as constantes do ANEXO II.
Art. 3o Ficam criadas as seguintes Unidades
Administrativas:
Código
|
Sigla
|
Denominação
|
45034
|
E/SUBE/CRE(04.30.701)
|
Centro de Educação de Jovens e Adultos
CEJA - Maré
|
45032
|
E/SUBE/NIEE
|
Núcleo de Informações Educacionais
Estratégicas
|
45033
|
E/SUBE/CRE(01.01.011)
|
Escola Municipal Félix Miéli Venerando
|
Parágrafo único. A estrutura organizacional e as
competências das Unidades Administrativas mencionadas no art. 3o, são as
constantes no ANEXOIII.
Art. 4o Fica alterada a Sigla, na estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SME, do órgão abaixo
discriminado:
DE:
CÓD. U.A.
|
DENOMINAÇÃO
|
SIGLA U.A
|
19124
|
Centro Municipal de Referência de Educação de Jovens e Adultos
|
E/SUBE/CED/GEJA/CREJA (11.02.701)
|
PARA:
CÓD. U.A.
|
DENOMINAÇÃO
|
SIGLA U.A
|
19124
|
Centro Municipal de Referência de Educação de Jovens e Adultos
|
E/SUBE/CED/GEJA/CREJA (12.02.701)
|
Art. 5o Fica alterada a Codificação
Institucional dos seguintes cargos, na forma que segue:
I – Excluídos:
|
Incluídos:
|
||
Cargo
|
U.A.
|
Cargo
|
U.A.
|
36695
|
10780
|
38341
|
1616
|
35994
|
12010
|
38342
|
1616
|
35995
|
12010
|
38340
|
1616
|
36064
|
12010
|
38337
|
1616
|
36065
|
12010
|
38338
|
1616
|
36318
|
12010
|
38339
|
1616
|
36319
|
12010
|
38343
|
1616
|
36320
|
12010
|
38336
|
1616
|
36321
|
12010
|
38311
|
45032
|
36322
|
12010
|
38312
|
45032
|
36323
|
12010
|
38310
|
45032
|
36324
|
12010
|
38314
|
45033
|
36325
|
12010
|
38315
|
45033
|
36326
|
12010
|
38313
|
45033
|
36327
|
12010
|
38318
|
45034
|
36328
|
12010
|
38317
|
45034
|
36329
|
12010
|
38316
|
45034
|
36330
|
12010
|
38319
|
45035
|
36331
|
12010
|
38323
|
45036
|
36332
|
12010
|
38324
|
45036
|
36333
|
12010
|
38325
|
45036
|
36334
|
12010
|
38326
|
45036
|
36335
|
12010
|
38320
|
45036
|
36336
|
12010
|
38321
|
45036
|
36337
|
12010
|
38322
|
45036
|
36338
|
12010
|
38328
|
45037
|
37055
|
12010
|
38329
|
45037
|
|
|
38327
|
45037
|
|
|
38331
|
45038
|
|
|
38332
|
45038
|
|
|
38330
|
45038
|
|
|
38334
|
45039
|
|
|
38335
|
45039
|
|
|
38333
|
45039
|
Art. 6o O ocupante do Cargo em Comissão, extinto neste
Ato, fica automaticamente exonerado.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2013 – 448o ano da
fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO
I
Estrutura Organizacional
001616
E/SUBE/11a.CRE 11ª Coordenadoria
Regional de Educação
038343 Coordenador
I DAS09
038341 Assessor Adjunto DAS07
038342 Assessor
III DAS07
038340 Assistente
I DAS06
038337
Assistente II DAI06
038338
Assistente II DAI06
038339 Assistente
II DAI06
038336 Secretário
II DAI04
045039 E/SUBE/11ªCRE/GIN
Gerência de Infraestrutura
038335 Gerente III DAS06
038334 Assistente
II DAI06
038333 Secretário
II DAI04
045038 E/SUBE/11ªCRE/GAD
Gerência de Administração
038332 Gerente III DAS06
038331 Assistente
II DAI06
038330 Secretário
II DAI04
045037 E/SUBE/11ªCRE/GRH
Gerência de Recursos Humanos
038329 Gerente III DAS06
038328 Assistente
II DAI06
038327 Secretário
II DAI04
045036 E/SUBE/11ªCRE/GED
Gerência de Educação
038326
Gerente III DAS06
038323
Assistente II DAI06
038324
Assistente II DAI06
038325 Assistente
II DAI06
038320 Secretário
II DAI04
038321 Secretário
II DAI04
038322 Secretário
II DAI04
045035 E/SUBE/11ªCRE/OUV
Ouvidoria Adjunta
038319 Ouvidor Adjunto
DAS06
Competências
001616 E/SUBE/11a.CRE 11ª Coordenadoria Regional de Educação
· Implantar
e implementar a Política Educacional nos órgãos da Rede Pública Municipal de
Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, vinculados à Coordenadoria;
· participar
do planejamento, da formulação das estratégias, da coordenação e do
acompanhamento de programas e projetos de ação integrada;
· consolidar
informações gerenciais;
· planejar,
coordenar e executar ações descentralizadas do Sistema Educacional que
fortaleçam a política de inclusão e êxito pedagógico;
· planejar,
coordenar e acompanhar o processo de matrícula nas unidades escolares e
creches;
· coordenar
a execução das ações relativas a infraestrutura e logística, recursos humanos,
documentação e execução orçamentária;
· estabelecer
parcerias com setores públicos e privados;
· coordenar
e orientar a execução do processo de gestão escolar;
·estabelecer metas e indicadores para monitoramento e avaliação
das ações da Coordenadoria.
045039 E/SUBE/11ªCRE/GIN Gerência de Infraestrutura
· Gerenciar
as ações de infraestrutura, no âmbito da Coordenadoria Regional de Educação,
segundo as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e diretrizes emanadas
do Subsistema de Infraestrutura e Logística do Sistema Municipal de
Administração;
· planejar
e gerenciar, na sua área de abrangência, as ações relativas:
· à
administração de material, insumos e serviços;
· ao
levantamento, requisição, distribuição, manutenção e recuperação de material;
· à
manutenção predial;
· ao
monitoramento da utilização de viaturas;
· ao
Programa de Alimentação Escolar;
· ao
Sistema Descentralizado de Pagamento da Coordenadoria;
· às
despesas com concessionárias;
· elaborar
relatórios gerenciais.
045038 E/SUBE/11ªCRE/GAD Gerência de Administração
· Gerenciar
as ações administrativas, no âmbito da Coordenadoria Regional de Educação,
segundo as orientações da Coordenadoria de Administração e diretrizes emanadas
do Subsistema de Infraestrutura e Logística do Sistema Municipal de
Administração;
· planejar
e gerenciar, na sua área de abrangência, as ações relativas:
· à
gestão documental;
· ao
protocolo;
· à
execução orçamentária;
· às
licitações;
· aos
contratos e convênios;
· ao
inventário de bens móveis;
· à
aquisição de bens e serviços;
· à
prestação de contas;
· ao
Sistema Descentralizado de Pagamento;
· à
aplicação de penalidades aos contratados;
· elaborar
relatórios gerenciais.
045037 E/SUBE/11ªCRE/GRH Gerência de Recursos Humanos
· Gerenciar
as atividades de planejamento, administração e desenvolvimento de pessoas,
valorização do servidor, no âmbito da Coordenadoria Regional de Educação,
segundo as orientações da Coordenadoria de Recursos Humanos e diretrizes
emanadas do Subsistema de Recursos Humanos, do Sistema Municipal de
Administração;
· Gerenciar
a execução e monitorar, na sua área de abrangência, as atividades relativas:
· ao
controle funcional;
· à
lotação de profissionais nas unidades escolares;
· à
movimentação de pessoal;
· à
implementação de programas e projetos de treinamento, capacitação e atualização
do Servidor na área técnico administrativa;
· elaborar
relatórios gerenciais.
045036 E/SUBE/11ªCRE/GED Gerência de Educação
· Planejar,
gerenciar, executar e avaliar as ações, programas e projetos do processo
pedagógico;
· orientar
a elaboração e a implementação do Projeto Político Pedagógico das Unidades
Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, na sua
área de atuação;
· gerenciar
a execução, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Escola de Formação do
Professor Carioca - Paulo Freire e a Coordenadoria de Recursos Humanos, ações
de formação Básica e Continuada dos profissionais da educação;
· supervisionar,
orientar e acompanhar as atividades das Unidades Educacionais;
· orientar
as unidades escolares, de sua área de abrangência, quanto ao processo de
regularização da vida escolar dos alunos;
· analisar
o desempenho escolar, de sua área de abrangência, propondo ações que favoreçam
o êxito escolar;
· inspecionar
e monitorar o funcionamento das instituições de Educação Infantil e Creches da
rede particular de ensino;
· consolidar
os dados estatísticos relativos ao quantitativo de alunos de creches
conveniadas, na área de abrangência da Coordenadoria;
· elaborar
relatórios gerenciais.
045035 E/SUBE/11ªCRE/OUV Ouvidoria Adjunta
· Representar
o cidadão junto a Coordenadoria Regional de Educação, viabilizando um canal de
comunicação com o público;
· estabelecer
uma parceria com os demais servidores, participando da melhoria da qualidade
dos serviços e produtos, estimulando a eficiência e a austeridade
administrativa;
· simplificar
procedimentos, facilitando o acesso do cidadão a Ouvidoria e agilizando as
solicitações;
· encaminhar
a questão à área competente para solucioná-la;
· sugerir
e recomendar soluções, atuando na prevenção e solução de conflitos;
· buscar
a correção de erros, omissões e abusos;
· apurar
as questões levantadas, em sua área de atuação, e propor as soluções que
entender cabíveis;
· atender
com cortesia e respeito, sem preconceito ou pré-julgamento, de forma a garantir
os direitos do cidadão;
· participar
das Reuniões de Ouvidorias, de cursos, palestras e treinamentos promovidos pela
Ouvidoria Central.
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