quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

DECRETO 36703-CRIAÇÃO DA 11ª CRE‏


Prezados conselheiros, bom dia!

Encaminho anexo, para ciência e divulgação,  o Decreto n36703 - Criação da 11ªCRE, 

Escolas 11ªCRE - Decreto n°36703 DO 11 jan 2013 (Planilha com endereço,telefone,email)

Att.
Isabel Linhares
E/SUBG/CGG
Secretaria Municipal de Educação(21) 2976-2304isabellinhares@rioeduca.net


DIÁRIO OFICIAL  de 11 de janeiro de 2013

DECRETO Nº 36703 DE 10 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SME.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

considerando o constante no processo administrativo nº 07/005.838/2012 e seus apensos,

DECRETA:

Art. 1o Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SME, a 11ª Coordenadoria Regional de Educação – E/SUBE/11ª CRE, código 1616.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e as competências da Unidade Administrativa mencionada no caput são as constantes no ANEXO I.

Art. 2o As unidades educacionais da 4ª e da 11ª Coordenadoria Regional de Educação são as constantes do ANEXO II.

Art. 3o Ficam criadas as seguintes Unidades Administrativas:

Código
Sigla
Denominação
45034

E/SUBE/CRE(04.30.701)
Centro de Educação de Jovens e Adultos CEJA - Maré
45032

E/SUBE/NIEE
Núcleo de Informações Educacionais Estratégicas
45033

E/SUBE/CRE(01.01.011)
Escola Municipal Félix Miéli Venerando


Parágrafo único. A estrutura organizacional e as competências das Unidades Administrativas mencionadas no art. 3o, são as constantes no ANEXOIII.

Art. 4o Fica alterada a Sigla, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SME, do órgão abaixo discriminado:



DE:

CÓD. U.A.
DENOMINAÇÃO
SIGLA U.A
19124
Centro Municipal de Referência de Educação de Jovens e Adultos
E/SUBE/CED/GEJA/CREJA (11.02.701)

PARA:

CÓD. U.A.
DENOMINAÇÃO
SIGLA U.A
19124
Centro Municipal de Referência de Educação de Jovens e Adultos
E/SUBE/CED/GEJA/CREJA (12.02.701)

Art. 5o Fica alterada a Codificação Institucional dos seguintes cargos, na forma que segue:

I – Excluídos:
Incluídos:
Cargo
U.A.
Cargo
U.A.
36695
10780
38341
1616
35994
12010
38342
1616
35995
12010
38340
1616
36064
12010
38337
1616
36065
12010
38338
1616
36318
12010
38339
1616
36319
12010
38343
1616
36320
12010
38336
1616
36321
12010
38311
45032
36322
12010
38312
45032
36323
12010
38310
45032
36324
12010
38314
45033
36325
12010
38315
45033
36326
12010
38313
45033
36327
12010
38318
45034
36328
12010
38317
45034
36329
12010
38316
45034
36330
12010
38319
45035
36331
12010
38323
45036
36332
12010
38324
45036
36333
12010
38325
45036
36334
12010
38326
45036
36335
12010
38320
45036
36336
12010
38321
45036
36337
12010
38322
45036
36338
12010
38328
45037
37055
12010
38329
45037


38327
45037


38331
45038


38332
45038


38330
45038


38334
45039


38335
45039


38333
45039

Art. 6o O ocupante do Cargo em Comissão, extinto neste Ato, fica automaticamente exonerado.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2013 – 448o ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES


ANEXO I
Estrutura Organizacional
 001616       E/SUBE/11a.CRE        11ª Coordenadoria Regional de Educação
038343       Coordenador I     DAS09
038341       Assessor Adjunto DAS07
038342       Assessor III        DAS07
038340       Assistente I        DAS06
038337       Assistente II       DAI06
038338       Assistente II       DAI06
038339       Assistente II       DAI06
038336       Secretário II        DAI04

045039      E/SUBE/11ªCRE/GIN   Gerência de Infraestrutura

038335      Gerente III  DAS06
038334      Assistente II       DAI06
038333      Secretário II        DAI04

045038      E/SUBE/11ªCRE/GAD  Gerência de Administração

038332      Gerente III  DAS06
038331      Assistente II       DAI06
038330      Secretário II        DAI04

045037      E/SUBE/11ªCRE/GRH  Gerência de Recursos Humanos

038329      Gerente III  DAS06
038328      Assistente II       DAI06
038327      Secretário II        DAI04

045036      E/SUBE/11ªCRE/GED  Gerência de Educação

038326      Gerente III  DAS06
038323      Assistente II       DAI06
038324      Assistente II       DAI06
038325      Assistente II       DAI06
038320      Secretário II        DAI04
038321      Secretário II        DAI04
038322      Secretário II        DAI04

045035      E/SUBE/11ªCRE/OUV  Ouvidoria Adjunta

038319      Ouvidor Adjunto   DAS06

Competências

001616 E/SUBE/11a.CRE 11ª Coordenadoria Regional de Educação

·  Implantar e implementar a Política Educacional nos órgãos da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, vinculados à Coordenadoria;
·  participar do planejamento, da formulação das estratégias, da coordenação e do acompanhamento de programas e projetos de ação integrada;
·  consolidar informações gerenciais;
·  planejar, coordenar e executar ações descentralizadas do Sistema Educacional que fortaleçam a política de inclusão e êxito pedagógico;
·  planejar, coordenar e acompanhar o processo de matrícula nas unidades escolares e creches;
·  coordenar a execução das ações relativas a infraestrutura e logística, recursos humanos, documentação e execução orçamentária;
·  estabelecer parcerias com setores públicos e privados;
·  coordenar e orientar a execução do processo de gestão escolar;
·estabelecer metas e indicadores para monitoramento e avaliação das ações da Coordenadoria.

045039 E/SUBE/11ªCRE/GIN Gerência de Infraestrutura

·  Gerenciar as ações de infraestrutura, no âmbito da Coordenadoria Regional de Educação, segundo as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e diretrizes emanadas do Subsistema de Infraestrutura e Logística do Sistema Municipal de Administração;
·  planejar e gerenciar, na sua área de abrangência, as ações relativas:
·  à administração de material, insumos e serviços;
·  ao levantamento, requisição, distribuição, manutenção e recuperação de material;
·  à manutenção predial;
·  ao monitoramento da utilização de viaturas;
·  ao Programa de Alimentação Escolar;
·  ao Sistema Descentralizado de Pagamento da Coordenadoria;
·  às despesas com concessionárias;
·  elaborar relatórios gerenciais.

045038 E/SUBE/11ªCRE/GAD Gerência de Administração

·  Gerenciar as ações administrativas, no âmbito da Coordenadoria Regional de Educação, segundo as orientações da Coordenadoria de Administração e diretrizes emanadas do Subsistema de Infraestrutura e Logística do Sistema Municipal de Administração;
·  planejar e gerenciar, na sua área de abrangência, as ações relativas:
·  à gestão documental;
·  ao protocolo;
·  à execução orçamentária;
·  às licitações;
·  aos contratos e convênios;
·  ao inventário de bens móveis;
·  à aquisição de bens e serviços;
·  à prestação de contas;
·  ao Sistema Descentralizado de Pagamento;
·  à aplicação de penalidades aos contratados;
·  elaborar relatórios gerenciais.

045037 E/SUBE/11ªCRE/GRH Gerência de Recursos Humanos

·  Gerenciar as atividades de planejamento, administração e desenvolvimento de pessoas, valorização do servidor, no âmbito da Coordenadoria Regional de Educação, segundo as orientações da Coordenadoria de Recursos Humanos e diretrizes emanadas do Subsistema de Recursos Humanos, do Sistema Municipal de Administração;
·  Gerenciar a execução e monitorar, na sua área de abrangência, as atividades relativas:
·  ao controle funcional;
·  à lotação de profissionais nas unidades escolares;
·  à movimentação de pessoal;
·  à implementação de programas e projetos de treinamento, capacitação e atualização do Servidor na área técnico administrativa;
·  elaborar relatórios gerenciais.

045036 E/SUBE/11ªCRE/GED Gerência de Educação

·  Planejar, gerenciar, executar e avaliar as ações, programas e projetos do processo pedagógico;
·  orientar a elaboração e a implementação do Projeto Político Pedagógico das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, na sua área de atuação;
·  gerenciar a execução, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire e a Coordenadoria de Recursos Humanos, ações de formação Básica e Continuada dos profissionais da educação;
·  supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das Unidades Educacionais;
·  orientar as unidades escolares, de sua área de abrangência, quanto ao processo de regularização da vida escolar dos alunos;
·  analisar o desempenho escolar, de sua área de abrangência, propondo ações que favoreçam o êxito escolar;
·  inspecionar e monitorar o funcionamento das instituições de Educação Infantil e Creches da rede particular de ensino;
·  consolidar os dados estatísticos relativos ao quantitativo de alunos de creches conveniadas, na área de abrangência da Coordenadoria;
·  elaborar relatórios gerenciais.

045035 E/SUBE/11ªCRE/OUV Ouvidoria Adjunta

·  Representar o cidadão junto a Coordenadoria Regional de Educação, viabilizando um canal de comunicação com o público;
·  estabelecer uma parceria com os demais servidores, participando da melhoria da qualidade dos serviços e produtos, estimulando a eficiência e a austeridade administrativa;
·  simplificar procedimentos, facilitando o acesso do cidadão a Ouvidoria e agilizando as solicitações;
·  encaminhar a questão à área competente para solucioná-la;
·  sugerir e recomendar soluções, atuando na prevenção e solução de conflitos;
·  buscar a correção de erros, omissões e abusos;
·  apurar as questões levantadas, em sua área de atuação, e propor as soluções que entender cabíveis;
·  atender com cortesia e respeito, sem preconceito ou pré-julgamento, de forma a garantir os direitos do cidadão;
·  participar das Reuniões de Ouvidorias, de cursos, palestras e treinamentos promovidos pela Ouvidoria Central.

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